ARPB » O que é a ARPB?
A Agência de Regulação do Estado da Paraíba
– ARPB - é uma autarquia de regime especial,
criada pela Lei Estadual n.º 7.843, de 02 de
novembro de 2005, regulamentada pelo decreto Lei n.º 26.884
de 26 de fevereiro de 2006. A ARPB tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar
o serviço público de fornecimento de
energia elétrica, distribuição
de gás canalizado, saneamento e outros serviços
públicos, de competência do Estado da Paraíba, cuja
regulação, controle e fiscalização
lhe sejam atribuídos pelo Poder Executivo, ou que forem delegadas à ARPB. O exercício das atividades relacionadas com a
fiscalização dos serviços de
energia elétrica vincula-se ao convênio
de cooperação, entre a Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,
e a ARPB, celebrado de acordo com a diretriz de descentralização
dessa atividade, estabelecida pela Lei Federal n.º
9.427, de 26 de dezembro de 1996.
A ARPB, como as demais agências reguladoras de serviços públicos, que vêm sendo criadas no país, no âmbito federal, estadual e municipal, traduz uma nova fase da administração pública brasileira, ou seja, o Estado transfere à iniciativa privada a atividade empresarial de determinados serviços públicos, sem descuidar, porém, de garantir à sociedade a adequada prestação desses serviços.
Compete à ARPB, essencialmente, zelar pelo cumprimento da legislação e dos contratos de concessão dos serviços públicos que lhe cabe fiscalizar. Com esse objetivo, a Agência, ao fiscalizar os serviços, ao dirimir ou prevenir conflitos, ao orientar os concessionários e os consumidores, estará trabalhando em busca do desejável equilíbrio que deve haver entre o poder concedente, o concessionário e os consumidores.
O convênio de cooperação entre a ANEEL e a ARPB, celebrado em 28 de junho de 2002, constitui o marco inicial das atividades da Agência Estadual e tem por objetivo a execução de atividades vinculadas às atribuições da ANEEL.